THINNET TELECOM,
inscrita no C.N.P.J. sob nº 14.796.295/0001-69, com sede a AVENIDA AUTOMóVEL CLUBE - VILA SANTA CRUZ - DUQUE DE CAXIAS - RJ,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª – O COMODANTE cede, à título de empréstimo ao COMODATÁRIO, a
ONU ( xxx )
com mac ou serial %mac.serial% em regime de comodato, cujo
valor é de R$ 300,00 (Quinhentos reais), para a prestação do Serviço
INTERNET , de acordo com a velocidade contratada.
Cláusula 2ª – O COMODATÁRIO fica obrigado a conservar
os equipamentos, como se seus próprios fossem, mantendo-os em local adequado ou
em conformidade ao que indicado pelo COMODANTE, bem como utilizá-los senão de
acordo com o objeto, não podendo alterar a instalação e/ou configuração, além
de não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, sob pena de
responder em perdas e danos.
Cláusula 3ª – Os Beneficiários descritos neste instrumento somente serão
validos para serviço contratado por um único usuário e para ser prestado num
endereço único de instalação, não sendo possível segregar o serviço entre usuários
e ou endereços.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
Cláusula 4ª – O COMODANTE fica obrigado a instalar os equipamentos
para o COMODATÁRIO e, ao final do contrato, retirá-los, momento em que os
equipamentos serão inspecionados, conferindo-lhes as condições de entrega do
mesmo, além de prestar-lhe toda e qualquer assistência técnica, sempre que
identificadas quaisquer falhas ou quando perquirido pelo COMODATÁRIO, (seu nome ) .
Parágrafo único – Constatando-se na visita técnica que o problema
ocorrido causou prejuízo aos equipamentos e fora de única e exclusiva
responsabilidade do COMODATÁRIO, (seu nome ) este será obrigado a reparar o prejuízo. Se
constatado na visita técnica que não há problema nos aparelhos e/ou o mesmo se
deu por má-utilização do COMODATÁRIO, será cobrada uma taxa de visita no valor
de R$30,00 (trinta reais).
DO PRAZO
Cláusula 5ª – O prazo de vigência do presente contrato será o
período em que estiver ativo entre as partes o Contrato de Serviço
INTERNET e o COMODATÁRIO esteja adimplente com suas mensalidades.
DA TAXA DE INSTALAÇÃO E DA MENSALIDADE
Cláusula 6ª – O COMODATÁRIO pagará uma Taxa de Instalação, conforme
valor acordado no contrato, sendo esta devida imediatamente após a contratação
dos serviços, a qual dará direito de ter os equipamentos instalados no endereço
indicado.
Parágrafo único – O não pagamento das mensalidades na data prevista
acarretará multa de 10% , podendo ser levado a protesto a partir do 30º dia
vencido, bem como inscrever o nome nos cadastros de proteção ao crédito.
VELOCIDADE DOS PLANOS
Cláusula 7ª – As velocidades dos planos de internet podem variar
dependendo do equipamento (computador e periféricos) utilizado pelo
COMODATÁRIO, alem de outros fatores externos fora de controle da THINNET TELECOM
7.1 - O COMODATÁRIO fica, desde ja, ciente que fatores externos
podem resultar em diferenças e variaçoes nas velocidades de "navegação",
como por exemplo, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao
provedor de acesso, funcionamento da ONU (equipamento de conexão a fibra óptica),
utilização de redes internas, distribuição de sinal por rede sem fio
(wireless), entre outros.
7.2 - Caso o sinal de internet seja utilizado simultaneamente em
mais de um ponto de conexão, a velocidade contratada será compartilhada e,
portanto poderá sofrer variações de performance
7.3 - THINNET TELECOM garante as velocidades media de
conexão de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da velocidade máxima contratada,
nos termos da resolução nº 574/20111 da Anatel.
TESTE DE VELOCIDADE
Cláusula 8ª – Os testes de velocidades deveram ser realizados à partir
de um terminal de um terminal conectado diretamente na interface ethernet (cabo
de rede). não devem ser realizados a partir de rede WI-FI, normalmente as condições
variáveis de propagação de rádio ocasionam flutuação nas taxas medidas.
8.1 - Devera utilizar um computador com navegador web atualizado
(Internet Explorer 8 ou superior, Microsoft Edge, Google Chome, Firefox ou
Safari).
8.2 - O Site recomendado para o teste de velocidade é
http://simet.nic.br, obtendo os resultado de PING, JIFFER DOWNLOAD, JIFFER
UPLOAD, UDP DOWNLOAD, UDP UPLOAD, TCP DOWNLOAD, TCP UPLOAD
8.3 - Antes de iniciar o teste de velocidade devera ser encerrada todas
as execuções simultâneas de outros softwares, rotinas e processos de outras
atividades, também devera desconectar outros dispositivos (caso existir)
conectados que façam uso de banda Internet simultaneamente com a realização do
teste.
8.4 - Os testes de velocidade com a finalidade de certificação da
garantia de velocidade do plano contratado, devem ser realizados na companhia
de um técnico autorizado da THINNET TELECOM e não devem ser realizados à
partir de rede WI-FI, normalmente as condições variáveis de propagação de rádio
ocasionam flutuação nas taxas medidas.
8.5 - A execução de testes de velocidade fora das condições indicadas
acima e em desconformidade com as instruções do site de teste não devem
ser consideradas válidas.
Cláusula 9ª – O presente CONTRATO DE COMODATO será rescindido na
eventualidade da rescisão do CONTRATO DE SERVIÇO INTERNET, devendo o
COMODATÁRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Cláusula 10ª – Não havendo a devolução dos equipamentos, nem a
restituição de seu valor monetário equivalente, importará na manutenção do
vínculo entre as partes, com a cobrança, pelo COMODANTE, do valor mensal e de
todos os encargos relativos ao Contrato de Serviço Internet, até a efetiva
devolução e/ou restituição monetária.
Parágrafo único – Em caso de perda, furto ou roubo dos equipamentos, o
COMODATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário
equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento ao
patrimônio do COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original,
para eficaz continuidade da prestação de serviços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11 – Os equipamentos do COMODANTE instalados, por serem de sua
propriedade, são insuscetíveis de penhora, arresto, seqüestro e outras medidas
judiciais de execução ou ressarcimento de terceiros.
Cláusula 12 – Caso ocorra a solicitação de MUDANÇA DO PLANO DE INTERNET
a pedido do COMODATARIO, durante o período de fidelização do
presente contrato, será incluído um "TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS" não sendo necessário a renovação do período do
presente "TERMO DE FIDELIZAÇAO"
Cláusula 13 – A solicitação de mudança de plano passara por análise de
viabilidade técnica.
Cláusula 14 – O
presente contrato obriga também a herdeiros e sucessores a qualquer título,
ficando eleito o foro da comarca de Duque de Caxias/RJ, para dirimir quaisquer
dúvidas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo com as condições supramencionadas neste
Contrato de Comodato, assinam em duas vias de igual teor e forma.
EMPRESA_CIDADE/EMPRESA_UF DATA_CONTRATO
_________________________________ _______________________________
EMPRESA_FANTASIA, COMODANTE
CLIENTE_NOME CLIENTE_CPFCNPJ, COMODATÁRIO