THINNET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 14.796.295/0001-69, com sede a AVENIDA AUTOMóVEL CLUBE - VILA SANTA CRUZ - DUQUE DE CAXIAS - RJ, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:



Cláusula 1ª – O COMODANTE cede, à título de empréstimo ao COMODATÁRIO, a ONU ( xxx ) com mac ou serial %mac.serial% em regime de comodato, cujo valor é de R$ 300,00 (Quinhentos reais), para a prestação do Serviço INTERNET  , de acordo com a velocidade contratada.

Cláusula 2ª – O COMODATÁRIO  fica obrigado a conservar os equipamentos, como se seus próprios fossem, mantendo-os em local adequado ou em conformidade ao que indicado pelo COMODANTE, bem como utilizá-los senão de acordo com o objeto, não podendo alterar a instalação e/ou configuração, além de não transferir e não ceder a terceiros, a que título for, sob pena de responder em perdas e danos.

Cláusula 3ª – Os Beneficiários descritos neste instrumento somente serão validos para serviço contratado por um único usuário e para ser prestado num endereço único de instalação, não sendo possível segregar o serviço entre usuários e ou endereços.

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

 Cláusula 4ª – O COMODANTE fica obrigado a instalar os equipamentos para o COMODATÁRIO e, ao final do contrato, retirá-los, momento em que os equipamentos serão inspecionados, conferindo-lhes as condições de entrega do mesmo, além de prestar-lhe toda e qualquer assistência técnica, sempre que identificadas quaisquer falhas ou quando perquirido pelo COMODATÁRIO, (seu nome ) .

Parágrafo único – Constatando-se na visita técnica que o problema ocorrido causou prejuízo aos equipamentos e fora de única e exclusiva responsabilidade do COMODATÁRIO,  (seu nome )  este será obrigado a reparar o prejuízo. Se constatado na visita técnica que não há problema nos aparelhos e/ou o mesmo se deu por má-utilização do COMODATÁRIO, será cobrada uma taxa de visita no valor de R$30,00 (trinta reais).

DO PRAZO

 Cláusula 5ª – O prazo de vigência do presente contrato será o período em que estiver ativo entre as partes o Contrato de Serviço INTERNET  e o COMODATÁRIO esteja adimplente com suas mensalidades.

DA TAXA DE INSTALAÇÃO E DA MENSALIDADE

Cláusula 6ª – O COMODATÁRIO pagará uma Taxa de Instalação, conforme valor acordado no contrato, sendo esta devida imediatamente após a contratação dos serviços, a qual dará direito de ter os equipamentos instalados no endereço indicado.

Parágrafo único – O não pagamento das mensalidades na data prevista acarretará multa de 10% , podendo ser levado a protesto a partir do 30º dia vencido, bem como inscrever o nome nos cadastros de proteção ao crédito.

VELOCIDADE DOS PLANOS

 Cláusula 7ª – As velocidades dos planos de internet podem variar dependendo do equipamento (computador e periféricos) utilizado pelo COMODATÁRIO, alem de outros fatores externos fora de controle da THINNET TELECOM

7.1  - O COMODATÁRIO fica, desde ja, ciente que fatores externos podem resultar em diferenças e variaçoes nas velocidades de "navegação", como por exemplo, quantidade de pessoas conectadas  ao mesmo tempo ao provedor de acesso, funcionamento da ONU (equipamento de conexão a fibra óptica), utilização de redes internas, distribuição de sinal por rede sem fio (wireless), entre outros.

7.2  - Caso o sinal de internet seja utilizado simultaneamente em mais de um ponto de conexão, a velocidade contratada será compartilhada e, portanto poderá sofrer variações de performance

7.3 -  THINNET TELECOM  garante as velocidades media de conexão de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da velocidade máxima contratada, nos termos da resolução nº 574/20111 da Anatel.

TESTE DE VELOCIDADE

Cláusula 8ª – Os testes de velocidades deveram ser realizados à partir de um terminal de um terminal conectado diretamente na interface ethernet (cabo de rede). não devem ser realizados a partir de rede WI-FI, normalmente as condições variáveis de propagação de rádio ocasionam flutuação nas taxas medidas.

8.1 - Devera utilizar um computador com navegador web atualizado (Internet Explorer 8 ou superior, Microsoft Edge, Google Chome, Firefox ou Safari).

8.2 - O Site recomendado para o teste de velocidade é http://simet.nic.br, obtendo os resultado de PING, JIFFER DOWNLOAD, JIFFER UPLOAD, UDP DOWNLOAD, UDP UPLOAD, TCP DOWNLOAD, TCP UPLOAD

8.3 - Antes de iniciar o teste de velocidade devera ser encerrada todas as execuções simultâneas de outros softwares, rotinas e processos de outras atividades, também devera desconectar outros dispositivos (caso existir) conectados que façam uso de banda Internet simultaneamente com a realização do teste. 

8.4 - Os testes de velocidade com a finalidade de certificação da garantia de velocidade do plano contratado, devem ser realizados na companhia de um técnico autorizado da  THINNET TELECOM e não devem ser realizados à partir de rede WI-FI, normalmente as condições variáveis de propagação de rádio ocasionam flutuação nas taxas medidas.

8.5 - A execução de testes de velocidade fora das condições indicadas acima e em desconformidade com as instruções do site de teste não devem  ser consideradas válidas.  

Cláusula 9ª – O presente CONTRATO DE COMODATO será rescindido na eventualidade da rescisão do CONTRATO DE SERVIÇO INTERNET, devendo o COMODATÁRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Cláusula 10ª – Não havendo a devolução dos equipamentos, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, importará na manutenção do vínculo entre as partes, com a cobrança, pelo COMODANTE, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao Contrato de Serviço Internet, até a efetiva devolução e/ou restituição monetária.

Parágrafo único – Em caso de perda, furto ou roubo dos equipamentos, o COMODATÁRIO autoriza, expressamente, neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento ao patrimônio do COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 11 – Os equipamentos do COMODANTE instalados, por serem de sua propriedade, são insuscetíveis de penhora, arresto, seqüestro e outras medidas judiciais de execução ou ressarcimento de terceiros.

Cláusula 12 – Caso ocorra a solicitação de MUDANÇA DO PLANO DE INTERNET a pedido do COMODATARIO, durante o período de fidelização do presente contrato, será incluído um "TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS" não sendo necessário a renovação do período do presente "TERMO DE FIDELIZAÇAO"

Cláusula 13 – A solicitação de mudança de plano passara por análise de viabilidade técnica.

Cláusula 14 – O presente contrato obriga também a herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da comarca de Duque de Caxias/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo com as condições supramencionadas neste Contrato de Comodato, assinam em duas vias de igual teor e forma. EMPRESA_CIDADE/EMPRESA_UF DATA_CONTRATO


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EMPRESA_FANTASIA, COMODANTE             CLIENTE_NOME CLIENTE_CPFCNPJ,  COMODATÁRIO